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Comunicados
  • CT. COMUNICADO: 040/2017
    25 de Julho de 2017 . 14h53
    PORTARIA DO DNPM REGULAMENTA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 780/2017.

    Às empresas associadas,

    O Sindirochas encaminha em anexo cópia da Portaria 70.577/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 21/07/2017, regulamentando o Programa de Regularização de Débitos não tributários de que trata a Medida Provisória Nº 780, de 19 de maio de 2017.

    Com essa regulamentação poderão ser quitados, na forma do PRD, os débitos não tributários com o DNPM, definitivamente constituídos ou não, vencidos até 31 de março de 2017, não inscritos em dívida ativa, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que requerido no prazo de que trata essa portaria

    A adesão ao PRD ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de cento e vinte dias, contados da data de publicação da Portaria.

    Para maior entendimento estamos também enviando cópia da Medida Provisória Nº 780 acima referenciada.

    Atenciosamente,
    Sindirochas