12 de julho de 2018.
CT. Comunicado: 020/2018
ASSUNTO: DECISÃO LIMINAR – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
À Empresa Associada,
O SINDIROCHAS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS CAL E CALCÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, comunica aos seus associados que na data de 11/07/2018, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos autos do processo de nº 00123 16-55.2018.4.02.5001, proferiu uma decisão liminar a favor de seus associados sobre o fim da desoneração da folha de pagamento.
A decisão determinou que o Fisco Federal se abstenha de exigir dos associados a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento) sobre a folha de salários, mantendo-os no regime de apuração da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB), até o final do ano calendário de 2018.
Desta forma, a Justiça Federal entendeu que a opção do contribuinte pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta é irretratável por todo o ano calendário, sob pena de violar a segurança jurídica.
Assim, as empresas associadas ao Sindicato que optaram pelo regime da desoneração, poderão continuar recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31/12/2018.
Por oportuno, salienta-se ainda que, essa decisão é provisória, podendo ser revertida.
Diante disso, alerta-se que na hipótese de a empresa adotar a decisão liminar e continuar recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em caso de reversão, os valores deverão ser devolvidos à União Federal. No entanto, os precedentes judiciais hoje existentes apontam para a confirmação da decisão liminar.
Caso a empresa, por medida de cautela, opte por aguardar o resultado definitivo da ação judicial, sendo esta julgada procedente, poderá recuperar a diferença pela via administrativa, já que o Sindirochas também pleiteou o direito de os associados de efetuarem a compensação da diferença de eventuais valores indevidamente recolhidos a tais títulos no período.
Assim que houver novidade a respeito desse processo, será expedido novo comunicado aos associados.
Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.
Atenciosamente,
SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo
Comunicados
-
CT. COMUNICADO: 020/2018
12 de Julho de 2018 . 14h02
-
.pdfDec_liminar_desoneração_Sindirochas
Arquivos para download