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  • EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO DO SETOR DE ROCHAS E QUE SERÃO PREJUDICADAS PELO FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
    07 de Julho de 2017 . 16h31
    Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de junho de 2017. ASSUNTO: EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO DO SETOR DE ROCHAS E QUE SERÃO PREJUDICADAS PELO FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Prezados Associados, Como é sabido, em 31/03/2017 foi publicada a Medida Provisória nº 774/2017 pelo Poder Executivo Federal alterando a Lei 12.546/11 que trata da desoneração da folha de pagamento. A partir do dia 1º de julho do corrente ano as empresas que até então poderiam optar por recolher a contribuição previdenciária com base em uma alíquota fixa sobre a receita bruta auferida, deverão retomar o recolhimento da aludida contribuição na alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos. Essa alteração legislativa trouxe o fim da desoneração da folha de pagamentos para quase todos os setores, incluindo-se aí o setor de rochas ornamentais. Desta forma, as empresas que vinham recolhendo a contribuição patronal sobre a receita bruta, não terão mais essa benesse. Contudo, há decisões judicias recentes deferindo a possibilidade de as empresas continuarem no regime de desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2017, ao argumento de que a revogação de benefício fiscal somente poderá gerar efeitos no exercício seguinte em que expedido o ato normativo. Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012. Atenciosamente, SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo Outras Informações: O assunto continua sendo trabalhado politicamente junto a bancada federal do Espírito Santo. Como exemplo estamos reproduzindo a matéria abaixo que fala exatamente de possível acordo para MP que revê a desoneração da folha, com destaque para o pedido de permanência das rochas ornamentais no rol das atividades beneficiadas. Governo sinaliza acordo para MP que revê a desoneração da folha Luís Osvaldo Grossmann ... 04/07/2017 ... Convergência Digital O governo sinalizou um acordo para a conversão em lei da Medida Provisória 774, na qual é revista a política de desoneração da folha de pagamento, com a substituição da contribuição previdenciária por uma fatia do faturamento. Serão aceitos mais setores dos desejados inicialmente, a começar pela tecnologia da informação, em uma lista que ainda pode até aumentar. Mas o texto final vai discriminar cada setor separadamente, o que facilita eventuais vetos. “O entendimento é para que possamos ‘itemizar’ o acordo produzido para aprovação dos destaques, e teremos tempo suficiente para negociar até a próxima semana. Temos o entendimento de votar na terça-feira na Câmara e na quarta, dia 12, no Senado, para aprovar antes do recesso parlamentar”, afirmou o líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE) na reunião desta terça, 4/7, da comissão mista que analisa a MP 774. A lei (12.546/11) beneficia 56 setores. A MP, editada em março deste ano, reduz para apenas quatro, construção civil, transportes, imprensa e radiodifusão. O relator, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), já aumentou a lista para incluir TI, call center, circuitos integrados, couro, calçados, confecção e empresas estratégicas de defesa. Pelo que disse o líder do governo, para esses segmentos já há acerto de manterem o benefício fiscal. Mas há costura para que sejam aprovados ainda cinco destaques, para colocar na desoneração da folha a indústria de ônibus e carrocerias, transporte de cargas, equipamentos médicos, e rochas ornamentais. A ideia seria aprovar os destaques e manter as tratativas até a votação no Plenário da Câmara, esperada para 11/7. O prazo leva em conta votar antes do recesso parlamentar, porque em 22/7 a MP 774 perde a eficácia. A errata com o voto definitivo do relator, com a mencionada ‘itemização’, passou por unanimidade na reunião desta terça, mas começou a ordem do dia no Plenário e as votações nas comissões tiveram que ser suspensas. Haverá uma nova tentativa de encerrar o assunto na comissão mista nesta quarta, 5/7. ******