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  • PORTARIA MPTS Nº 505 DE 29/04/2016 – PUBLICADA EM 02/05/2016 ALTERA O ANEXO I DA NR-11 PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
    06 de Maio de 2016 . 16h33
    CT. COMUNICADO Nº 025/2016

    Aos Associados,

    O Sindirochas, mediante participação dos representantes Atílio Traváglia/Conselheiro, Romildo Tavares/Diretor Executivo e o Advogado Henrique Nelson, foi parte integrante do Grupo de Trabalho formado pela Comissão Permanente Nacional da Mineração-CPNM e pela Subcomissão Permanente do Mármore e do Granito-SCPMG, que estudou e recomendou adequações no Anexo I da NR-11 que regulamenta os procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais, ora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Esse Regulamento Técnico define princípios e medidas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Recomendamos a divulgação do texto desta Portaria para todos os envolvidos direta ou indiretamente com a movimentação de chapas de rochas ornamentais.

    Salientamos ainda que o texto agora publicado do Anexo I da NR-11 irá constar da Convenção Coletiva do Trabalho atualmente em negociação entre o Sindirochas e o Sindimarmore.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS