Lupa
Comunicados
  • O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi prorrogado até o dia 29 de setembro
    14 de Setembro de 2017 . 15h53
    As empresas que tiverem débitos junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN) de natureza tributária e ou não, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, poderão requerer o parcelamento até o dia 29/09/2017.
    De acordo com a Medida Provisória que instituiu o PERT, os contribuintes poderão liquidar seus débitos à vista ou em prestações, com o desconto de juros e multas, abrangendo, inclusive, as empresas que estão em recuperação judicial.
    Os procedimentos para adesão ao parcelamento deverão ser realizados exclusivamente no sítio eletrônico da RFB na da PGFN na Internet.
    Abaixo estão os links de acesso às regulamentações do Programa, constando todas as informações necessárias e úteis sobre o parcelamento:

    Medida Provisória Nº 783/2017

    Para débitos junto a RFB

    Para débitos junto a PGFN