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Comunicados
  • FECHAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2018 DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS
    20 de Julho de 2016 . 11h23
    CT. COMUNICADO nº 033/2016

    Prezados(as) Associados(as):


    Comunicamos que Sindirochas e Sindimármore assinaram em 18/07/2016 a nova CCT para o período 2016/2018. Em decorrência, destacamos o seguinte:

    I – Percentuais de reajustes:

    1 – 7% de reajuste para salários até 1.500,00;
    1.1 – 2,65% de reajuste aplicável sobre o salário de 12/2016 – esse acréscimo vai refletir nos salários de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017;
    1.2 Correção de 2,65% aplicável somente para salários até 1.500,00.
    1.3 Trabalhadores demitidos até dezembro de 2016 não farão jus ao reajuste de 2,65%.

    2 – 6% de reajuste para salários de 1.501,00 a 3.000,00;

    3 – 5% de reajuste para salários de 3.001,00 a 4.000,00

    4 – 4% de reajuste para salários acima de 4.000,00

    II – Os pisos salariais normativos, a partir de 01/05/2016, terão os seguintes valores

    DE MAIO A DEZEMBRO DE 2016:
    a) Serventes, Ajudantes e auxiliares – R$ 941,55
    b) Ensacadores – R$ 1.079,43
    c) Profissionais – R$ 1.294,09
    d) Encarregado de Setor de Produção – R$ 1.578,25
    e) Encarregado Geral de Produção – 2.067,13

    DE JANEIRO DE 2017 A ABRIL DE 2017:
    a) Serventes, Ajudantes e auxiliares – R$ 966,50
    b) Ensacadores – R$ 1.108,96
    c) Profissionais – R$ 1.328,38
    d) Encarregado de Setor de Produção – R$ 1.620,07
    e) Encarregado Geral de Produção – 2.067,13

    § 2º, cláusula 20ª - Na ocorrência de demissão de trabalhadores em data posterior ao dia 1º de maio de 2016 até a assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores farão rescisão complementar nos trinta dias subsequentes à assinatura desta sem incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.

    § 3º, cláusula 20ª – As diferenças decorrentes do reajuste salarial tanto desta cláusula quanto da 21ª, com reflexos, se houver, nas horas extras, férias, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e outros, poderão ser pagas em tantas parcelas quantos forem os meses em atraso.


    Lembramos que os valores aprovados são retroativos à 01/05/2016, data base da Convenção Coletiva do Trabalho firmada em 18/07/2016.

    O texto completo da CCT 2016/2018 está disponível no arquivo abaixo para download.


    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS