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Comunicado: 009/2021 • Decreto/ES nº 4848-R | Quarentena: Extensão de Prazo e Novas Medidas
26 de Março de 2021 . 10h14
Prezados Associados e empresas do setor,
Efetuada a análise do Decreto 4848-R, de 26 de março de 2021, editado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, externa-se, sobre o referido instrumento legal, não entrando no mérito quanto as medidas apontadas no referido decreto, externa-se:
1. O período de quarentena foi ampliado do dia 31/março para o dia 04/abril/2021, inclusive (artigo 1º);
2. As atividades industriais e transporte de carga foram mantidas como essenciais, logo não sendo alcançadas pela proibição de funcionamento (Incisos III e XIII, do artigo 2º);
3. A suspensão do transporte coletivo de passageiros, municipal, intermunicipal e interestadual (artigo 14º) traz impactos para o desenvolvimento daquelas atividades que embora permitidas a funcionar no período de quarentena, dependam deste transporte para o deslocamento da sua força de trabalho;
4. Não se identificou restrição ao serviço de transporte pelas próprias empresas, sendo que neste caso recomenda-se a observação rigorosa das medidas de prevenção à contaminação pelo COVID-19, devendo as mesmas ser, ao máximo, evidenciadas e registradas visando sua utilização, caso necessário;
5. Aos poderes municipais é permitida a adoção de medidas mais restritivas do que as impostas pelo Decreto Estadual (Artigo 3º), motivo pelo qual recomenda-se a observância dos mandamentos que neles venham constar, ressalvando-se, obviamente, questionamentos que possam vir a ser feitos quanto a competência legal dos referidos atos, o que, em ocorrendo, deve seguir os preceitos jurídicos necessários;
6. É recomendada a intensificação dos protocolos de prevenção à contaminação pelo COVID-19 e observância as orientações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais;
7. A Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo tem mantido interlocução com os poderes estaduais e municipais na busca do equilíbrio entre as medidas de prevenção e segurança a saúde da sociedade e necessidade de manutenção das atividades econômicas, além de estar empenhada para a aquisição de vacinas que possam se somar ao esforço para vacinação da população;
8. Ainda nesta sexta-feira (26) será divulgado Termo Aditivo à Convenção Coletiva do Setor de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário, firmado pelo Sindirochas (representação patronal) e pelo Sindimármore (representação laboral), tendo como objetivo trazer maior segurança jurídica frente a medidas que se tornem necessárias a adequação das atividades neste momento de enfrentamento mais rígido à pandemia do Covid-19.
O SINDIROCHAS continuará a acompanhar o desenvolvimento do cenário, bem como manterá a sua atuação no sentido de, com o equilíbrio necessário, interagir com entidades e representações políticas e governamentais, no sentido de se alcançar as condições mais adequadas de enfrentamento aos obstáculos e desafios que se apresentam.
Atenciosamente,
SINDIROCHAS
Segue abaixo arquivo em PDF do comunicado para download:
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.pdfDecreto/ES nº 4848-R | Quarentena: Extensão de Prazo e Novas Medidas
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