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  • LEI ESTADUAL – PRORROGAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO (FEEF) – INCIDÊNCIA ALÍQUOTA 10%
    13 de Julho de 2018 . 10h57
    Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de Julho de 2018.

    ASSUNTO: LEI ESTADUAL – PRORROGAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO (FEEF) – INCIDÊNCIA ALÍQUOTA 10%

    Prezados Associados,

    O Governo do Estado do Espírito Santo prorrogou o prazo de vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) por meio da Lei nº 10.851/2018 até 31 de maio de 2020, que se encontra anexada no final deste comunicado.

    É importante lembrar que o fundo foi criado pela Lei 10.630 de 28 de março de 2017, que condicionou a fruição de benefícios fiscais e incentivos ao recolhimento de 10% do valor do imposto devido na operação. Considera-se o valor devido aquele calculado com o benefício ou incentivo.

    Os incentivos concedidos nos termos das Leis 10.550/2017 (INVEST-ES), e Lei 10.568/2017 (COMPETE-ES), por exemplo, estavam sujeitos ao adicional de 10%, passando este percentual, conforme a Lei nº 10.851/2018, para 5%.

    Destaca-se que o FEEF entrou em vigor em 1º de junho do ano de 2017, e, originalmente, tinha previsão de vigência até 31 de maio de 2018. A nova Lei nº 10.851/2018, alterou a vigência da norma para o período compreendido entre 1º de junho de 2018 até 31 de maio de 2020.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, através dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David);
    lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e; pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo

    Faça o download da lei nº 10.851 abaixo :