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  • PORTARIA DNPM Nº 256 ALTERA A PORTARIA DNPM Nº 155
    09 de Agosto de 2016 . 14h10
    CT. COMUNICADO nº 038/2016

    ANÁLISES DO PEDIDO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO CONDIÇÕES DAS ÁREAS PARA EFEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 


    Att.: Empresa Associada,

    Encaminhamos abaixo cópia da Portaria DNPM Nº 256 de 05/08/2016 que altera o §2º do Art. 102 da Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, que determina as condições das áreas para efeito de políticas públicas, quando da análise do pedido de Guia de Utilização.

    Atenciosamente

    SINDIROCHAS
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    DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
    PORTARIA No - 256, DE 5 DE AGOSTO DE 2016 Altera a portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17/05/2016.

    O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:

    Art. 1º Alterar o §2º do Art. 102 da Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, cuja nova redação passa a ser:
    §2º Quando da análise do pedido de GU na forma do disposto no inciso III do §1º, serão consideradas para efeito de políticas públicas, as seguintes condições das áreas:
    I - Em situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
    II - Que visarem a promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensionismo mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais;
    III - Que se destinarem à pesquisa dos minerais estratégicos (abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
    IV - Que visarem a garantia da oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil;
    V - Com investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional;
    e VI - Com projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o superávit da balança comercial.

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    VICTOR HUGO FRONER BICCA