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Comunicados
  • FECHAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2017 SINDIROCHAS/SINDIMOTORISTAS SUL
    19 de Agosto de 2016 . 10h22
    COMUNICADO Nº 040/2016

    Att.: Empresas de Rochas

    Comunicamos que Sindirochas e o Sindimotoristas assinaram em 27 de julho de 2016 Termo Aditivo à CCT do período 2015/2017. Em decorrência, destacamos o seguinte:

    CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE SALARIAL.
    Os salários dos trabalhadores beneficiados por este aditivo, serão reajustados a partir 1º de maio de 2016 nos percentuais abaixo e a incidir sobre os salários vigente em abril de 2016 podendo ser compensadas todas antecipações espontâneas concedidas.

    a) Os salários de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reias), serão reajustados em 7% (sete por centos) a partir de 01 de maio de 2016 e mais 2,65 (dois inteiros e sessenta e cinco centavos por centos) a partir de 01 de janeiro de 2017, este último a incidir sobre os salários vigentes em dezembro de 2016.
    b) Os trabalhadores demitidos até dezembro de 2016 não farão jus ao reajuste de 2,65% (dois inteiros e sessenta e cinco centavos por centos).
    c) Os salários acima de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais) até R$ 3.000,00 (três mil reais), que não estiver nos pisos da cláusula quarta, serão reajustados em 6% (seis por centos).
    d) Os salários acima de R$ 3.000,00 (três mil reais), até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão reajustados em 5% (cinco por centos).
    e) Os salários acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão reajustados em 4% (quatro por centos).
    f) As diferenças decorrentes do reajuste dos salários, tanto desta cláusula quanto das demais cláusulas econômicas, poderão ser pagas em tantas parcelas quantos forem os meses em atraso.

    O presente Termo Aditivo tem vigência retroativa à 01/05/2016.
    O texto completo do Termo Aditivo da CCT 2016/2018 está disponibilizado no site do Sindirochas, através deste link http://www.sindirochas.com/convencoes-coletivas.php

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS