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  • Obrigatoriedade de cumprimento da norma SOLAS – Pesagem de contêiner para o embarque em navios – Portaria nº 164/DPC/2016
    26 de Julho de 2016 . 12h11
    CT. COMUNICADO Nº 035/2016

    Aos Associados,

    Considerando consultas realizadas por empresas associadas, vimos informar da disponibilidade de Parecer da Assessoria Jurídica acerca da obrigatoriedade no cumprimento das novas regras impostas na pesagem de contêineres a serem embarcados no território nacional, em decorrências das novas regras impostas pela Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS).

    Exemplificando, estamos reproduzindo abaixo apenas a conclusão do citado parecer, elaborado pelo escritório Davi & Athayde Advogados:


    Conclusão.

    Diante das considerações expendidas, concluímos que a exigência contida na Portaria nº 164/DPC/2016 acerca da obrigatoriedade no cumprimento das novas regras impostas na pesagem dos contêineres a serem embarcados no território nacional a partir de 01/07/2016, se reveste de legalidade, razão pela qual, suas disposições ali contidas devem ser cumpridas pelos sujeitos atingidos por ela.

    No caso de exigência de uma nova pesagem no terminal portuário de embarque, tal serviço não será obrigatório para aquele embarcador que já efetuou a pesagem e aferiu o VGM dos contêineres, tendo em vista que as disposições contidas nas normas que regulam a matéria não disporem nesse sentido.

    É o parecer, s. m. j. “

    Obs.: O Sindirochas informa que dispõe do Parecer completo e a empresa que desejar cópia do mesmo deve encaminhar solicitação pelo endereço sindirochas@sindirochas.com.br

    Atenciosamente,

    Romildo Ribeiro Tavares
    Diretor Executivo