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Comunicados
  • CT. COMUNICADO: 151/2017
    10 de Agosto de 2017 . 14h31
    Cachoeiro de Itapemirim-ES, 10 de agosto de 2017.

    Assunto: Atualização - Desoneração da Folha de Pagamento

    À Empresa Associada,

    Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 09/08/2017, em edição extra, a revogação da Medida Provisória 774/2017 que tratava sobre o fim da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração).

    Desta forma, a Lei 12.546/11 volta a vigorar, possibilitando que as empresas que fizeram a opção pela desoneração possam continuar neste regime substitutivo até o final do ano de 2017.

    No que tange a contribuição previdenciária referente a competência do mês de julho (período em que a MP 774/17 esteve em vigor), o Governo sinalizou que irá expedir ato normativo regulamentando a exigência da contribuição previdenciária no período, definindo se a apuração se dará com base na receita bruta ou sobre a folha de salários.

    Assim que o aludido ato for publicado, será expedido novo comunicado aos associados.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, por intermédio dos e-mails rogerio@da.adv.br (Dr. Rogério David); lucas@da.adv.br (Dr. Lucas Sanson), daniel@da.adv.br (Dr. Daniel Gomes) e pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo