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Comunicados
  • ALTERAÇÕES NO RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015
    27 de Janeiro de 2016 . 13h39
    Comunicado: 002/2016

    Senhor Associado,

    No arquivo abaixo, encontra-se o material ilustrativo sobre as alterações introduzidas pela Ementa Constitucional 87/2015, que entrou em vigor desde 01 de janeiro de 2016.
    Lembramos que as alterações impostas pela EC 87/2015 afetam todas as empresas.

    O presente estudo apresenta alguns exemplos práticos de procedimentos e foi produzido pelo consultor tributário do Sindirochas.


    Atenciosamente


    SINDIROCHAS