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  • COMUNICADO DECISÃO DO STF – JORNADA 12 X 36 – BOMBEIROS CIVIS
    16 de Setembro de 2016 . 10h30
    CT. COMUNICADO Nº 042/2016

    <Quarta-feira, 14 de setembro de 2016
    STF julga constitucional jornada de 12 horas diárias para bombeiro civil
    Em sessão nesta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei 11.901/2009, que estipula a jornada de trabalho de bombeiro civil em 12 horas para cada 36 horas de descanso. A norma estabelece, ainda, a jornada máxima de 36 horas semanais. Por nove votos a dois, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4842, por entenderem que a norma não viola preceitos constitucionais, pois, além de não ser lesiva à sua saúde ou a regras de medicina e segurança do trabalho, é mais favorável ao trabalhador>.

    O Sindirochas vem atuando nos últimos anos de forma incessante para o retorno da jornada de trabalho 12 x 36 como alternativa das empresas do setor de rochas em todas as suas áreas de atuação, não ficando restrita apenas à portaria e a vigilância.

    Essa decisão não se aplica automaticamente ao setor de rochas ornamentais, mas é um precedente importante para que essa jornada seja novamente alternativa para as empresas do setor.

    O que no momento é impedimento para legitimar o retorno dessa jornada pelas indústrias é o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008 pelo Sindirochas e o Sindimarmore com o MPT, com o compromisso de não inserir na Convenção Coletiva do Trabalho do setor cláusula <prevendo jornada de trabalho, ordinariamente, superior a 08 (oito) ou 10 (dez) horas diárias, conforme o caso ...>.

    O TAC é um título executivo extrajudicial, que pode ser cobrado em juízo, em caso de descumprimento das obrigações nele contidas.

    O Sindirochas já nos próximos dias estará solicitando audiência com o Procurador do Ministério Público do Trabalho com o propósito de negociar a revisão do TAC firmado em 2008, que no momento impõe obrigações e restrições ao Sindicato Patronal e ao Sindicato Laboral.

    Retornaremos ao assunto com outras informações. Contatos podem ser feitos com o assessor jurídico do Sindirochas Dr. Henrique Nelson Ferreira.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS