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Comunicados
  • CT. COMUNICADO: 037/2017
    12 de Julho de 2017 . 14h00
    Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2017
    COMUNICADO Nº 037/2017

    À Empresa Associada


    ASSUNTO: Nota Técnica nº 2016/001 alterando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.

    Segue abaixo informações da Assessoria Tributária do Sindirochas referentes a entrada em vigor no último dia 03 julho da Nota Técnica nº 2016/001 alterando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Também seguem em anexo cópia da Nota Técnica acima especificada e de uma planilha das unidades consideradas.

    Atenciosamente

    SINDIROCHAS

    __________________________________________________

    Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de julho de 2017.

    ASSUNTO: NOTA TÉCNICA 2016/001

    Prezados Associados,

    Conforme já noticiado, entrou em vigor no último dia 03/07/2017 a Nota Técnica nº 2016/001 alterando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.
    Essa nova Nota Técnica, tem o condão de adequar a NF-e ao Programa do Portal Único do Comércio Exterior (Comex), a partir da padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis (Utrib), de acordo com os códigos NCMs e unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
    Contudo, antes de entrar em vigor, foi editada uma nova alteração da referida Tabela de Unidade de Medidas Tributáveis (NT 2016.001 v.1.30), retornando 585 códigos da tabela para as medidas usadas anteriormente, por conta de dificuldades operacionais detectadas pela Administração Pública.
    Esta nova tabela contendo duas planilhas está disponível no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) na aba “Documentos”, opção “Diversos”, e também se encontra anexada a este comunicado.
    A primeira planilha apresenta todos os NCM e respectivas Utrib que passam a vigorar a partir de 03/07/2017. A segunda planilha destaca quais foram os 585 códigos que retornaram para as medidas usadas anteriormente.
    As principais NCMs utilizadas no setor de rochas, atualmente encontram-se na seguinte unidade de medida (KG = quilograma / M2 = metro quadrado / M3 = metro cúbico):

        NCM         uTrib p/ uso em operações
    68021000                          KG
    68022100                          M2
    68022300                          M2
    68022900                          M2
    68029100                          KG
    68029200                          KG
    68029310                          KG
    68029390                          KG
    68029910                          KG
    68029990                          KG
    25151100                          M3
    25151210                          M3
    25151220                          M3
    25152000                          M3
    25161100                          M3
    25161200                          M3
    25162000                          M3

    Por fim, a assessoria do Sindirochas, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, através dos contatos: Luiz Cláudio Borges Fardin (luizclaudio@contabti.com – 28 3518.6678), Dr. Rogério David (rogerio@da.adv.br ); Dr. Lucas Sanson (lucas@da.adv.br – 28 3521.6192); Dr. Daniel Gomes (daniel@da.adv.br – 27 3345.0012).

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo