Senhor Associado
Estamos reproduzindo abaixo comentários recebidos da Assessoria Tributária do Sindirochas referentes ao COMUNICADO – CONVÊNIO ICMS 92/15 – CEST emitido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, cuja cópia segue no arquivo abaixo para download.
Atenciosamente
SINDIROCHAS
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COMENTÁRIOS DO ASSESSOR TRIBUTÁRIO DO SINDIROCHAS:
Este comunicado veio trazer uma situação importante , que tirou ladrilho e pedra artificial da substituição , entretanto o que chama atenção que estava previsto para entrar em vigor 01.04.2016 e por este comunicado entra 01.01.2016 . Neste sentido os faturamentos janeiros de alguns produtos podem estar incoerentes por falta do cest (código especificador substituição tributária) , além de obrigar as empresas a levantarem os estoques em 31.12.2015 com os produtos que foram recolhidos icms por substituição e apresentar ao fisco. Estamos aguardando o estado se manifestar por decreto , mas não sabemos se fará , haja visto que no comunicado fala-se em ato aplicável . Ainda estou com muitas duvidas de como proceder , mas para Sefaz já está em vigor o CEST .
Comunicados
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COMUNICADO URGENTE: CONVÊNIO ICMS 92/15 - CEST
03 de Fevereiro de 2016 . 16h01
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.pdfComunicado_CEST
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