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  • SINDIROCHAS REALIZA IMPORTANTE CONQUISTA PARA AS EMPRESAS ASSOCIADAS NA JUSTIÇA FEDERAL
    19 de Maio de 2016 . 16h44
    CT. COMUNICADO nº 029/2016

    AÇÃO JUDICIAL COLETIVA – DECISÃO FINAL - PIS/COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

    Prezados Associados,

    O Sindirochas, na qualidade de substituto das empresas do setor de rochas ornamentais em processos judiciais de caráter coletivo, recentemente obteve no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) importante decisão que beneficia seus associados.
    A decisão se refere a ação judicial coletiva ajuizada pelo Sindicato em 12/07/2013, registrada sob nº 0103398-46.2013.4.02.5001. O objetivo foi o de assegurar o direito das empresas associadas a apurarem e recolherem o PIS-importação e a COFINS-importação sem a inclusão do ICMS e destas próprias contribuições em sua base de cálculo, devidas por ocasião da importação de produtos, bem como o direito de recuperar o que foi pago a maior nos 05 (cinco) anos anteriores à distribuição da ação, atualizados pela taxa Selic.

    Essa forma de tributação era prevista no art. 7º, I, Lei 10.865/04, que foi posteriormente revogada pela Lei 12.865/13. Em outras palavras, os valores a serem apurados para fins de compensação serão aqueles anteriores a outubro de 2013, já que a partir dessa data, a própria legislação alterou a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação, retirando o ICMS do cálculo dos referidos tributos.
    A ação judicial coletiva ajuizada pelo Sindirochas foi julgada procedente. Desta forma, as empresas poderão iniciar o procedimento de compensação dos valores pagos a maior, que se dá pela via administrativa junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

    Cada empresa deverá fazer o seu próprio procedimento administrativo de compensação de acordo com as exigências contidas na Instrução Normativa RFB nº 1300/2012, anexando os documentos necessários a instruir o seu pedido. Deve ser ressaltado desde já que as empresas que utilizaram esse crédito na sua compensação mensal devem ter uma análise diferenciada por parte do seu setor contábil, para verificarem se podem pleitear essa devolução ou não.
    A cópia da sentença e das certidões cartorárias exigidas pela RFB para instruir o pedido encontram-se disponíveis tanto no Sindicato, quanto na assessoria jurídica.

    Por fim, a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados, encontra-se à disposição de todos os associados para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, através dos e-mails rogerio@da.adv.br ou lucas@da.adv.br, e pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.

    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS - Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo