Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2018.
COMUNICADO Nº 010/2018
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL
Consulta formulada pela Gerência de Desenvolvimento Associativo da CNI sobre questionamento realizado pela FIEPR, tendo por base a Nota Técnica 02/2018/GAB/SRT do MTb, sobre a legalidade da autorização coletiva para desconto da contribuição sindical, por meio de Assembleia Geral da categoria, concluiu que a decisão coletiva tomada em assembleias não atende à exigência legal de obtenção, pelo empregador, da autorização prévia e expressa de cada empregado para que possa ser efetuado o desconto da contribuição sindical, conforme previsto na CLT, ressalvando a possibilidade de ulterior entendimento diverso do STF.
Desta forma, estamos encaminhando parecer emitido pela CNI para conhecimento, estando a assessoria jurídica deste sindicato, a disposição para maiores informações.
Atenciosamente,
SINDIROCHAS
Comunicados
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CT. COMUNICADO: 010/2018
18 de Abril de 2018 . 13h38
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