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Comunicados
  • Ct. Circular: 006/2020 • Taxa Negocial Patronal -2020
    26 de Agosto de 2020 . 14h34

    Prezados Senhores,
      
    Em relação à Taxa Negocial Patronal, tendo em vista que por força do que impõe o disposto no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 e ao artigo 513, letra “e”, da CLT, e ainda com base em deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, as empresas contribuirão ao SINDIROCHAS, com o valor anual equivalente de R$ 1.098,50 (Hum mil, noventa oito reais e cinquenta centavos), correspondente ao menor piso salarial normativo da categoria, a título de taxa negocial a ser recolhido através do boleto bancário anexo, com vencimento em 31/08/2020.
      
    1 - Fica excluído dessa Contribuição o pagamento pelas filiais, sendo o recolhimento feito apenas pela matriz;
     
    2 - Do valor da Taxa Negocial, serão descontados os valores anuais, em somatório, efetivamente pagos a título de mensalidade ao SINDIROCHAS, pelas empresas associadas.
     
    Tal contribuição se faz necessária à manutenção das atividades sindicais, das negociações e convenções coletivas, assim como de todas as atividades desenvolvidas junto aos órgãos públicos e privados, nas áreas de mineração, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, transporte, entre outras.
     
    Associe-se ao SINDIROCHAS e participe do desenvolvimento do setor.
     
    Atenciosamente,

    SINDIROCHAS