O Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo (Sindirochas) obteve decisão definitiva favorável aos associados referente a cobrança do PIS e COFINS Importação recolhido no período de 2008 a 2013, sem a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo. “Desta forma, os valores recolhidos indevidamente poderão ser objeto de compensação administrativa, o que gera um alívio para os associados neste momento delicado em que vive o país”, detalha o advogado do Sindicato, Daniel Gomes (David & Athayde Advogados).
A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), através de ação judicial coletiva ajuizada pelo Sindirochas. A partir de agora, as empresas poderão iniciar o procedimento de compensação dos valores pagos a maior, que se dá pela via administrativa junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Cada empresa deverá fazer o seu próprio procedimento administrativo de compensação de acordo com as exigências contidas na Instrução Normativa RFB nº 1300/2012, anexando os documentos necessários a instruir o seu pedido. No entanto, as empresas que utilizaram esse crédito na sua compensação mensal devem ter uma análise diferenciada por parte do seu setor contábil, para verificarem se podem pleitear essa devolução ou não.
A cópia da sentença e das certidões cartorárias exigidas pela RFB para instruir o pedido encontram-se disponíveis tanto no Sindicato, quanto na assessoria jurídica. Qualquer dúvida, entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindirochas, por intermédio do escritório David & Athayde Advogados através do e-mail rogerio@da.adv.br ou lucas@da.adv.br, e pelos telefones (28) 3521-6192 e (27) 3345-0012.
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Sindirochas obtém decisão final sobre PIS/Cofins Incidentes na Importação
01 de Junho de 2016 . 15h41