As empresas expositoras da Cachoeiro Stone Fair 2019, que será realizada entre os dias 27 e 30 de agosto em edição comemorativa de 30 anos, ganharam um incentivo para fecharem bons negócios durante o evento. O Governo do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES), decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações realizadas durante a feira deverá ser pago até dia 24 de dezembro de 2019.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, ressaltou a importância da Cachoeiro Stone Fair ao comentar a decisão. “É nosso dever enquanto Estado facilitar o pagamento do ICMS gerado pelas empresas durante a feira, que é uma vitrine para o segmento de rochas ornamentais no Espírito Santo. O evento não só movimenta os empresários do setor, mas também toda a economia da região Sul do Estado e por isso precisa desse apoio”, pontuou.
Flávia Milaneze, coordenadora do evento, lembrou que a feira é um momento de encontro entre clientes e fornecedores de toda a cadeia produtiva do setor de rochas ornamentais. “A medida de postergação do pagamento dos impostos referentes aos negócios fechados na feira com certeza é um grande incentivo para que ainda mais contratos sejam realizados no evento”, ressaltou.
Saiba como requerer a prorrogação do ICMS:
Para que o expositor se beneficie da extensão do prazo de recolhimento do ICMS, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as seguintes condições:
1. Deverá constar na nota fiscal de saída, em “Informações Complementares”, a expressão “Operação com prorrogação do recolhimento do ICMS nos termos do art. 1.230 do RICMS/ES”;
2. A nota fiscal deverá ser lançada no livro Registro de Saídas de Mercadorias, informando, em “Observações”, a expressão “Art. 1.230 do RICMS/ES”; e
3. O Expositor deverá apresentar à organização da CACHOEIRO STONE FAIR (através do email icms@cachoeirostonefair.com.br) até o dia 16 de setembro, planilha eletrônica, conforme modelo anexo, contendo a relação consolidada de todas as operações realizadas no evento, devendo conter, para cada operação, as seguintes informações:
• CNPJ do emitente;
• inscrição estadual do emitente;
• razão social do emitente;
• número da respectiva nota fiscal;
• data da emissão da nota fiscal;
• CNPJ do adquirente;
• inscrição estadual do adquirente;
• razão social do adquirente;
• unidade da federação do adquirente; e
• valor da operação.
A prorrogação do ICMS aplica-se somente aos contribuintes do regime ordinário de apuração.
A feira
Focada em novidades, inovação e conteúdo para o setor de rochas ornamentais, a Cachoeiro Stone Fair completa 30 anos em 2019 e será realizada entre os dias 27 e 30 de agosto, em Cachoeiro de Itapemirim. São esperados cerca de 180 expositores e mais de 16 mil visitantes de todos os estados brasileiros e 18 países.
A Cachoeiro Stone Fair 2019 é uma realização da Milanez & Milaneze, empresa do Grupo VeronaFiere, com promoção do Sindirochas e Cetemag e apoio da Abirochas e da Academia das Rochas.
Serviço
Cachoeiro Stone Fair 2019
Data: 27 a 30 de agosto de 2019
Horário: 14 às 20h (acesso até 19h)
Local: Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Realização: Milanez & Milaneze
Informações: (27) 3434-0616/0629 –info@cachoeirostonefair.com.br
Notícias
Imposto das vendas realizadas na Cachoeiro Stone Fair 2019 poderá ser recolhido em até 120 dias
26 de Agosto de 2019 . 10h04