O advogado do Sindirochas especialista em direito ambiental, Victor Athayde, participou no dia 31 de janeiro, de reunião com o setor de arrecadação da ANM (Agência Nacional de Mineração) para se informar sobre a correção nos cadastros mineiros.
Conforme orientação da ANM, para fazer jus à aplicação da alíquota de 1% de CFEM, o minerador deve estar com o cadastro mineiro atualizado, informando que o “tipo de uso” da substância mineral é para uso imediato na construção civil.
Os mineradores que não tiverem as informações atualizadas no referido órgão, deverão solicitar aos seus responsáveis técnicos que as atualizem.
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Benefício de redução de alíquota da CFEM só com correção nos cadastros mineiros
02 de Fevereiro de 2018 . 14h02