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Atualização dos associados em foco na reunião do Conselho Administrativo
21 de Setembro de 2016 . 11h03
Atualização dos associados em foco na reunião do Conselho Administrativo
Na última segunda, 12 de setembro, os conselheiros participantes da reunião mensal, debateram, entre outros assuntos, sobre a divergência de qual tributo deverá incidir nas operações de industrialização por encomenda, no setor ornamental; se o estadual (ICMS) ou o municipal (ISS). O advogado Rogério David explicou que atualmente há divergências judiciais a respeito.
O Poder Judiciário ainda não decidiu em caráter definitivo acerca da divergência de qual tributo deverá incidir nessas operações. A controvérsia gira em torno da competência tributária sobre tais serviços de industrialização por encomenda (subitem 14.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03 - beneficiamento, anodização, corte, recorte, polimento de mármores e granitos-), de modo a definir a correta incidência do imposto.
Diante deste impasse, e com a possibilidade de o setor se fazer presente na decisão do supremo, os conselheiros deliberaram que serão realizadas reuniões explicativas nas três principais regiões de atuação do Sindirochas: Norte, Sul e Centro. As datas serão divulgadas em breve.

ICMS X ISS
* Os Estados sustentam que esta atividade exercida sobre o bem constitui uma mera etapa intermediária do processo produtivo, ou seja, apenas mais uma fase dentro da cadeia de circulação, sendo uma atividade-meio, não perfazendo o campo de incidência do ISS.
* Já os Municípios defendem tratar-se de uma efetiva prestação de serviço, caraterístico de um talento humano específico, oriundo de um contrato de obrigação de fazer em que seu papel é entregar o produto final ao encomendante, logo, sendo irrelevante o fato de haver um ciclo comercial posterior.